Subscribe Now

Trending News

Quais os direitos e deveres do funcionário no retorno ao trabalho presencial?
Carreira, Covid-19 | Pra Vida Não Parar

Quais os direitos e deveres do funcionário no retorno ao trabalho presencial?

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a vida de bilhões de pessoas de todo o globo terrestre sofreu inúmeras alterações. O vírus respiratório, que hoje é sabidamente altamente contagioso e letal, obrigou autoridades sanitárias de todo o planeta a tomar atitudes extremas, a fim de garantir a manutenção de vidas. Dentre as inúmeras restrições impostas à população, trabalhadores de todo o planeta tiveram que transferir a sua rotina profissional do escritório para casa.  

A implantação do teletrabalho no Brasil se deu de forma excepcional e extremamente veloz, como exigia o momento. Acontece que, com isso, muitas dúvidas ficaram no ar, principalmente, sobre quais os deveres e direitos do trabalhador no momento do retorno. Com a descoberta da vacina e o avanço da imunização na população, apesar da nova variante, empresas dos quatro cantos do país retomaram o trabalho presencial. Pensando nisso, para esclarecer as dúvidas e ajudar a entender quais os seus direitos e deveres, consultamos especialistas da área jurídica do Centro Universitário Internacional Uninter. Por isso, fique conosco até o fim e saiba mais.   

 

Leia também: 

Qual a melhor especialização em Direito? Confira os melhores cursos 

É possível cursar direito EAD? Veja onde estudar 

 

Sobre o retorno 

O retorno ao trabalho presencial deve ser reservado apenas às situações estritamente necessárias. Os órgãos do judiciário, as instituições de ensino superior, escritórios de advocacia e tantos outros setores estão mantendo o trabalho remoto ao máximo, por considerar de extremo risco novas ondas de contaminação pandêmica. Todavia, sendo o caso do retorno inevitável, todos os direitos do trabalhador devem ser resguardados de acordo com seu respectivo contrato de trabalho, função exercida. Ademais, as companhias são obrigadas a fornecer um ambiente de trabalho seguro a seus empregados, com equipamentos necessários à proteção dos colaboradores, como máscaras, álcool em gel 70%, distanciamento, entre outras medidas a depender da atividade desenvolvida. 

 

O que muda com relação aos eventuais benefícios recebidos durante o teletrabalho? 

O fornecimento de equipamentos da empresa a título de comodato (empréstimo) a serem utilizados para o trabalho remoto, bem como eventuais auxílios com luz e internet relacionados com o atual cenário pandêmico podem ser retirados por ocasião do retorno ao presencial, nos termos do art. 3°, §4°, inciso I da Medida Provisória 1046/2021 que dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). Vale ainda comentar que a legislação define que os equipamentos fornecidos e despesas pagas pelo empregador não terão natureza salarial e, por essa razão, podem ser retirados no momento do retorno ao presencial e não integrarão a remuneração dos empregados para o cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, entre outros. 

* Art. 3°, §4ºda Medida Provisória 1046/2021: “Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos nem a infraestrutura necessária e adequada à prestação de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância: I – o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial”.

 

Se o funcionário levar material de escritório para casa e danificá-lo, quais as possíveis punições? 

As disposições relativas à responsabilidade pelos materiais devem estar previstas em contrato escrito (MP 927), logo, as organizações que estão realizando ou desejam realizar trabalho remoto devem formalizar os termos e condições da prestação do serviço remoto, incluindo eventual responsabilização por danos. 

 

Quais os deveres do funcionário ao retorno presencial? 

Além de todos os deveres inerentes ao contrato de trabalho, o funcionário deverá se atentar às exigências pautadas nos decretos municipais e estaduais como, por exemplo, quanto ao uso de máscara, a necessidade de distanciamento, o período de quarentena após a detecção do vírus e, ainda, às normas internas da própria organização, no que diz respeito à necessidade de realização de exames de testagem, comprovante de vacinação, etc. 

 

Com relação a vacinação, a empresa pode desligar eventuais colaboradores que se recusarem a tomar a vacina? 

Existem várias divergências em relação à exigência ou não de vacinação. A portaria 620/21 proibia empregadores de estabelecerem o comprovante de vacinação, todavia, foi revogada ainda no ano passado! Existe hoje uma orientação do Ministério Público do Trabalho no sentido de que as organizações exijam a vacinação de seus empregados, colaboradores, bem como de quaisquer pessoas que desejarem ter acesso ao ambiente de trabalho. 

Viu só quanta informação útil para que você volte a trabalhar com todas as informações necessárias? Se ficar alguma outra dúvida, você pode consultar as portarias estaduais e municipais, bem como as estratégias e orientações no site do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.   

Gostou do nosso post? Então não deixe de compartilhar com os amigos! Bom retorno e continuem se cuidando. Até mais. 

Posts relacionados

Deixe uma resposta

Campos obrigatórios *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.