Se você tem curiosidade de saber quais são as fases para que uma graduação seja ofertada por uma instituição de ensino, este texto é para você.
Já parou pra pensar em todo o processo que um curso superior deve passar antes de ser ofertado? Além da autorização de oferta depender de diversos fatores, há vários órgãos e instituições envolvidos nisso.
É preciso deixar claro que tanto a autorização de curso quanto o reconhecimento são feitos pelo Ministério da Educação (MEC). Antes de tudo, a instituição de ensino precisa deixar o curso todo preparado, com proposta pedagógica completa, corpo docente selecionado e até disciplinas desenvolvidas.
E olha, depois de tudo isso que mencionamos, é que os trâmites começam de fato. Ficou interessado em saber como isso funciona? Continue a leitura!
Fase 1: A instituição protocola no MEC o pedido de oferta
Vamos partir do princípio de que a instituição de ensino superior (IES) está com o projeto do curso todo pronto, conforme descrevemos anteriormente. Agora, na primeira fase dos trâmites, com o MEC, o pedido de oferta deve ser protocolado oficialmente.
Para isso, é necessário o máximo de informações possíveis para que o órgão tenha acesso a todos os detalhes essenciais para disponibilizar o curso.
Fases 2 a 4: Análise de documentação e emissão do relatório
Na fase 2, toda a documentação protocolada pela IES na etapa anterior é analisada. Após a validação das informações, dá-se início a avaliação.
Para isso, ocorre a visita da comissão de avaliação externa designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep). O principal intuito dessa visita é para que o órgão possa ver “de perto” a estrutura oferecida pela instituição.
Após essa avaliação, já na fase 4, é emitido um relatório com a nota atribuída ao projeto do curso, à sua infraestrutura e ao corpo docente. Durante essa etapa, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e a própria IES podem incluir o seu parecer com relação à nota atribuída.
Curiosidade: foi na fase 4 que nossos projetos de curso para Direito e Psicologia EAD tiraram a nota máxima no conceito do MEC (5)!
Fases 5 e 6: Consenso e parecer final
Sempre há um consenso sobre a nota atribuída? Não. Para isso, existe a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação. Mas, caso todas as organizações envolvidas no processo concordem, seguimos para a próxima etapa, realizada em consulta com os Conselhos Profissionais, caso existam.
Você com certeza já ouviu falar em CRM, CRP, CRO…essas são as siglas para esses Conselhos, que regulamentam a profissão de médicos, psicólogos e nutricionistas. No caso dos advogados, esse órgão seria a OAB.
Certo, agora vamos ao ponto importante: os conselhos nacionais e regionais podem se manifestar, mas eles não têm o poder deliberativo de determinar se o curso deve ser ofertado ou não. Basicamente, essa fase é um ato apenas consultivo e não decisório.
Aí, então, ocorre o parecer final. Nesse momento, os técnicos avaliam todas as informações levantadas durante o andamento do processo e encaminham uma recomendação de publicação de Portaria.
Fase 7: Liberação do Ministro
Pronto, chegamos à última fase. Após a publicação de Portaria, a autorização de curso chega no Gabinete do Ministro. Ali, esse curso pode ser liberado ou não. Caso seja, a formação pode começar a ser ofertada pela IES.
Considerações indispensáveis sobre autorização de curso superior
O fluxo descrito neste texto é válido para os cursos de graduação de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, pois dependem da consulta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde, respectivamente.
Para os demais cursos de graduação, a Uninter, por ser um centro universitário, pode realizar o lançamento de forma autônoma. Mesmo assim, é necessário informar à secretaria competente sobre cursos novos. Isso porque, posteriormente haverá supervisão, avaliação e reconhecimento do curso.
As faculdades dependem de autorização para todos os cursos, além de receberem a visita dos avaliadores do MEC, que pode ser virtual ou presencial. Já para Universidades e Centro Universitários, segundo a legislação, apenas a aprovação do Conselho Universitário é suficiente para a criação de um novo curso.
Vale lembrar que o processo de autorização é bastante complexo e que, com este post, o intuito era simplificar todos os passos para você, a título de desmistificação.
Como posso saber se uma instituição de ensino ou um curso são reconhecidos pelo MEC?
Isso é muito mais simples do que parece! Para verificar se uma IES ou curso de graduação são autorizados ou reconhecidos, basta acessar um dos sites do MEC, o e-MEC. Lá, você preenche o formulário disponível com algumas informações básicas sobre o curso e consegue visualizar o que precisa.
Legenda: página de consulta do e-MEC
Caso tenha mais alguma dúvida sobre o assunto, temos outro texto aqui no blog sobre isso. Você também pode acessar o site oficial do Ministério da Educação ou nos enviar uma mensagem!